A inclusão do código QR nas faturas começou por ser obrigatória em 2021, mas o Orçamento do Estado deu-lhe um caráter facultativo até 2022. No entanto, as empresas que fizerem a atualização durante este ano, poderão usufruir de benefícios fiscais.
— 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.
A partir de 1 de janeiro de 2022, as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, têm de conter obrigatoriamente o código QR e o ATCUD.
Dado o elevado tráfego de atualizações do Opticwin, durante este período, a SPJ alerta todos os seus clientes que ainda não tenham o OPTICWIN - versão QR-CODE, que deverão contactar o nosso departamento comercial para agendar a atualização respetiva, com brevidade.